Política de Privacidade
Operador: Luoyang Jilu Network Technology Co., Ltd. (marca: Jilu Global / 极鹭国际快递)
Esta versão em português é uma tradução de conveniência. Em caso de conflito com a versão chinesa, prevalece a versão chinesa.
Aviso Especial / Informações do Usuário e Privacidade
O número de rastreamento é um vale importante para consultas ou reclamações. Por favor, solicite o número de rastreamento do courier de recolha quando entregar a sua encomenda. A Jilu Global coletará o seu número de rastreamento com base no feedback da empresa de correio para fornecer serviços de acompanhamento (incluindo informações logísticas e rastreamento de envios).
Para garantir uma entrega segura, você deve preencher com precisão e clareza os nomes, endereços e números de telefone de contato do remetente e do destinatário. Se o mensageiro não puder entregar a encomenda devido a um endereço incorreto, dados de contato errados, recusa do destinatário ou razões semelhantes, você assumirá a responsabilidade correspondente e as consequências. Para garantir o serviço, a Jilu Global coletará as informações que você fornecer e compartilhará com a empresa de correio (transportadora real) que você selecionar para completar seu envio.
A Jilu Global protegerá estritamente suas informações de usuário, incluindo informações de privacidade como nome, endereço, detalhes de contato e informações de identidade. A menos que autorizado pelo usuário ou de outra forma exigido por leis e regulamentos ou estes termos, a Jilu Global não divulgará publicamente nenhuma informação de privacidade do usuário.
Bem-vindo. O usuário (doravante "Parte A") e a Luoyang Jilu Network Technology Co., Ltd. (doravante "Parte B") concluem conjuntamente o Acordo de Serviço do Usuário de Envio da Plataforma Expressa (doravante "este Acordo") e utilizam os serviços de envio porta a porta da Parte B na plataforma de serviço de envio.
[Leitura cuidadosa]
Antes de usar esta plataforma, a Parte A deve ler cuidadosamente este Acordo. A Parte A deve ler com prudência e entender plenamente cada cláusula, especialmente as cláusulas que excluem ou limitam a responsabilidade e as cláusulas sobre a lei aplicável e a resolução de litígios. Cláusulas que excluam ou limitem a responsabilidade serão marcadas em negrito e sublinhadas; Parte A deve prestar especial atenção a eles. Se a Parte A tiver alguma dúvida sobre o Contrato, a Parte A pode entrar em contato com o serviço ao cliente da Parte B.
[Ato de contratação]
Quando a Parte A entra na página de informações de pedido da Parte B, preenche as informações conforme solicitado, verifica "Li e concordo com o contrato de serviço" e clica em "Enviar", a Parte A é considerada ter lido, compreendido e aceitado totalmente todo o conteúdo deste Contrato. Se, ao ler este Acordo, a Parte A não concordar com este Acordo ou com qualquer de suas cláusulas, a Parte A deixará imediatamente de usar os serviços de transporte da plataforma.
[Notas de orientação]
As palavras-chave do índice que precedem cada cláusula de serviço destinam-se apenas a ajudar a Parte A a entender a ideia principal dessa cláusula e não afetam ou limitam o significado ou a interpretação das cláusulas deste Acordo. Para proteger os próprios direitos e interesses da Parte A, a Parte A é aconselhada a ler cuidadosamente a redacção específica de cada cláusula.
Os preços mostrados na plataforma on-line são apenas para taxas de transporte expresso. O remetente deve esclarecer se o courier de recolha cobrará outras taxas além do frete, como taxas de embalagem, taxas de carregamento de escadas, taxas de transferência, taxas de entrega de armazém, taxas de forma irregular, taxas de redirecionamento da mesma cidade, sobretaxas de combustível, taxas de entrega de senha, taxas de interceptação e similares; Essas taxas serão pagas offline pelo remetente. Se houver outras taxas para um pedido além do frete que o remetente não pagou offline, a plataforma tem o direito de enviar um aviso de saldo devido ou deduzir as taxas através de pagamento sem senha. Se o remetente se opor, o remetente pode entrar em contato com a empresa de cobrança para verificar.
I. Definições
1.1 Serviço de envio da plataforma: Depois que a Parte A preenche as informações de envio na página de envio da plataforma e faz um pedido, a Parte A selecionou um provedor de serviços logísticos e esse provedor atribui e devolve informações sobre o pessoal do serviço de recolha. O pessoal atribuído, no endereço de recolha programado indicado na encomenda, recolherá os itens, devolverá o número da carta de embarque e as informações logísticas e entregará os itens confiados pela Parte A ao endereço do destinatário.
1.2 Plataforma de serviço de envio da Parte B: A Parte A pode usar serviços de envio através do mini programa de conta oficial do WeChat da Parte B. Esta plataforma é chamada de plataforma de serviço de transporte da Parte B e pode ser referida como o "Sistema Global Jilu".
1.3 Fornecedor de serviços logísticos: Uma pessoa jurídica que estabeleceu uma relação de cooperação técnica com a Parte B e presta serviços expressos à Parte A. Após a aceitação de um pedido pelo pessoal designado do fornecedor, eles se comprometem a garantir a segurança do transporte e a pontualidade do envio. Se o provedor designado não puder fornecer serviço de recolha, aconselha-se a Parte A a trocar de provedor ou entrar em contato com o serviço ao cliente da Parte B para obter um reembolso para evitar atrasos; A Parte B não será responsável por compensar tais perdas.
II. Serviços prestados pela Parte B à Parte A
2.1 A Parte B fornece serviços técnicos à Parte A através da plataforma de serviço de transporte. A Parte A pode usar a plataforma de envio da Parte B para preencher informações de encomenda, estimar e pagar o frete on-line, publicar informações de encomenda, pagar o frete on-line após um provedor de serviços logísticos aceitar e confirmar a coleta do pedido publicado da Parte A e avaliar o pessoal de serviço do provedor. Para melhorar continuamente a experiência do usuário, a Parte A concorda que a Parte B pode ajustar os produtos e serviços da plataforma de envio de tempos em tempos; Os produtos exibidos na plataforma de serviço de transporte da Parte B prevalecerão.
2.2 A Parte A concorda que a Parte B é um prestador de serviços técnicos. A Parte A autoriza a Parte B a usar meios técnicos para combinar a Parte A com prestadores de serviços logísticos que possam oferecer envio de porta a porta. A Parte A aceita o prestador de serviços logísticos designado pela Parte A ou combinado pela Parte B para a Parte A. Mesmo que o pessoal do prestador forneça serviço no local, a relação jurídica para o transporte é estabelecida entre a Parte A e o prestador de serviços logísticos; A Parte B não é parte nessa relação de transporte. Se a Parte A desejar conhecer o provedor específico de serviços logísticos, a Parte A pode ligar para o serviço ao cliente da Parte B ou verificar o número da carta de embarque devolvido pelo provedor.
2.3 A Parte A concorda que a Parte B fornece apenas serviços técnicos para a plataforma de envio porta a porta e não garante que o pessoal do provedor de serviços logísticos aceitará e processará a encomenda de envio da Parte A dentro do tempo previsto de recolha da Parte A. Mesmo após a aceitação de um pedido, a Parte B não garante ou garante o desempenho ou a qualidade dos serviços de envio reais fornecidos à Parte A pelo prestador de serviços logísticos aceitador e seu pessoal.
2.4 A Parte A deve observar cuidadosamente e entender claramente que, após a Parte A entregar os itens confiados ao mensageiro, os direitos e obrigações específicas relativas ao serviço de transporte, salvo acordo em contrário entre a Parte B e a Parte A, serão regidos pelo acordo entre a Parte A e o prestador de serviços logísticos e seu pessoal. Se surgir uma disputa entre a Parte A e o prestador de serviços logísticos e a Parte A precisar da assistência do serviço ao cliente da Parte B, a Parte B pode intervir para coordenar, mas a Parte B não garante nem garante quaisquer serviços fornecidos pelo prestador de serviços logísticos à Parte A.
III. Regras de transação que a Parte A deve seguir ao usar os Serviços da Plataforma da Parte B
3.1 Ao enviar, preencha o peso do item corretamente, exija estritamente o courier de recolha para pesar no local e resolver os pagamentos de carga acima / abaixo de acordo. Se a pesagem no local não for necessária, o peso devolvido pelo transportador será considerado aceito. Se você contestar o peso, entre em contato com o serviço ao cliente da plataforma e a empresa expressa para verificação dentro de um dia após receber um aviso de saldo devido. A não solicitação de revisão dentro do prazo será considerada aceitação do peso e qualquer diferença de frete será paga prontamente. Os clientes que não paguem a diferença de frete devem suportar danos liquidados em 5‰ por dia, e a plataforma pode notificar o prestador de serviços logísticos para interceptar a remessa. O não pagamento a longo prazo constitui responsabilidade legal; a plataforma pode perseguir o remetente por perdas econômicas diretas e indiretas sofridas pela plataforma.
3.2 Ao enviar, o remetente deve solicitar imediatamente a cópia do remetente da carta de embarque. Incapacidade posterior de consultar ou reclamações de perda decorrentes da falta de número de rastreamento ou voucher não serão aceitas se o cliente não tiver provas. Se o remetente contestar peso, itens, preço ou assuntos semelhantes, a verificação deve ser solicitada dentro de uma semana após o envio. Após os dados da empresa expressa serem apagados após a expiração, considerará-se que o remetente aceitou os dados da plataforma e da empresa recolhedora.
3.3 Ao fazer um pedido na plataforma de serviço de envio da Parte B, a Parte A deve preencher cuidadosamente as informações de envio (incluindo remetente, dados de contato do remetente, endereço de recolha, destinatário, dados de contato do destinatário, endereço do destinatário, tipo de item e informações relacionadas) e garantir a precisão, validade e integridade dessas informações. Se informações de envio imprecisas, inválidas ou incompletas causarem que a encomenda não seja executada sem problemas (incluindo falha de coleta oportuna ou falha de entrega após a coleta), a Parte A assumirá toda a responsabilidade.
3.4 Em determinadas áreas em que a empresa expressa exige a entrega em uma estação de recolha, após fazer um pedido, o cliente deve entregar a embalagem para essa estação.
Depois que a Parte A faz um pedido através da Parte B, a Parte A seleciona o provedor de serviços logísticos que fornecerá serviço porta a porta. Antes que o pessoal do fornecedor chegue ao endereço de recolha designado, a Parte A deve preparar adequadamente os itens a serem enviados e ter pronto o documento de identidade válido do remetente nomeado na página de encomenda e deve cooperar com o pessoal na abertura e inspeção dos itens conforme exigido pela lei. O prestador de serviços logísticos mantém confidenciais as informações de envio em nome real e as informações sobre os itens coletados. Tanto a Parte A quanto o remetente cujas informações de identidade em nome real são coletadas serão responsáveis pelos itens enviados.
3.5 Após a chegada do pessoal do prestador de serviços logísticos e antes que a Parte A entregue os itens para inspeção, a Parte A deve verificar a identidade do pessoal através do código de recolha ou informações do pessoal mostradas na página, para garantir a entrega ao pessoal correspondente ao pedido on-line da plataforma e evitar perdas desnecessárias. Se a verificação falhar, a Parte A tem o direito de recusar a entrega dos itens; Caso contrário, qualquer perda resultante será suportada pela Parte A.
3.6 A plataforma da Parte B não autorizou ninguém a enviar como agente. Qualquer litígio econômico decorrente deste será suportado pelo remetente. A plataforma pode perseguir o remetente ou a pessoa que fez o pedido em nome de outro por perdas econômicas e perdas relacionadas.
3.7 Autenticação em nome real: o pessoal do provedor de serviços logísticos deve coletar informações em nome real da Parte A de acordo com as leis e regulamentos nacionais aplicáveis. Os métodos de coleta incluem a verificação de nome real do código QR e a verificação de nome real do documento.
3.7.1 Verificação de nome real do documento: o pessoal do provedor de serviços logísticos pode inserir manualmente as informações válidas do documento da Parte A. Os documentos aceitáveis incluem cartão de identificação de residente da Parte A, cartão de identificação temporário, registro doméstico, identificação militar, identificação policial, carteira de motorista, permissão de viagem continental para residentes de Hong Kong / Macau / Taiwan e passaporte; ou o pessoal pode fotografar o documento de identidade da Parte A e usar meios técnicos para reconhecer as informações do documento.
3.7.2 A Parte A concorda em cooperar ativamente com o pessoal na recolha de informações de nome real da Parte A, inserindo-as no sistema da Parte B, após o qual a Parte B as fornece ao prestador de serviços logísticos, que, em última análise, as apresenta à autoridade nacional de administração postal para registro e arquivamento. A Parte A compromete-se a que as informações enviadas ao pessoal sejam verdadeiras, válidas e completas, e consistentes com as informações do remetente em ordem da Parte A. Se a Parte A não cooperar com a autenticação em nome real, o pessoal pode se recusar a prestar serviços de transporte. Se as informações de envio em nome real fornecidas pela Parte A forem falsas ou inválidas ou inconsistentes com as informações do remetente da encomenda, a Parte A assumirá toda a responsabilidade resultante.
3.7.3 Para permitir que a Parte A e o provedor de serviços logísticos completem a autenticação em nome real, conforme exigido pela lei e por conveniência operacional, a Parte A concorda que, após a Parte A cooperar na coleta de informações em nome real, completar a autenticação e entrar no sistema da Parte B, quando a Parte A novamente usar o serviço de correio porta a porta, desde que o mesmo provedor de serviços logísticos e o mesmo pessoal servem a Parte A, o sistema da Parte B exibirá pré-exibir as informações em nome real mais recentemente coletadas para a autenticação em nome real desse pessoal e o pessoal verificará as informações pré-exibidas no local. Se a verificação no local revelar inconsistência, a Parte A cooperará ativamente na recolha de informações corretas em nome real. A Parte A pode chamar o serviço ao cliente para solicitar a exclusão de informações pré-introduzidas de nome real no sistema da Parte B.
3.8 A Parte A deve cumprir as leis e regulamentos nacionais aplicáveis e o anexo "Aviso sobre itens proibidos / restritos e de valor", e não deve enviar itens proibidos pelo Estado. Caso contrário, o pessoal do prestador de serviços logísticos pode recusar-se a cumprir a ordem da Parte A e pode informar legalmente os itens proibidos da Parte A à autoridade competente; A responsabilidade resultante (incluindo, mas não limitada a, responsabilidade administrativa e penal) será suportada pela Parte A. Além dos itens proibidos pelo Estado, o prestador de serviços logísticos pode, com base em sua própria capacidade de execução, decidir se transportará itens restritos pela lei, bens de valor, mercadorias pesadas e similares; prevalecerá a confirmação da recolha após inspeção pelo prestador de serviços logísticos, e o prestador de serviços logísticos é responsável perante a Parte A pelo âmbito dos itens que recolhe.
A Parte A compromete-se a que, utilizando a carta de embarque eletrônica da Parte B ou uma carta de embarque eletrônica ou em papel fornecida pelo prestador de serviços logísticos, a Parte A assegure que as informações de encomenda preenchidas on-line (especialmente o remetente, os dados de contato do remetente e o endereço de recolha) sejam consistentes com a carta de embarque eletrônica da Parte B ou a carta de embarque eletrônica ou em papel do prestador, e solicite uma cópia em papel da carta de embarque do prestador de serviços logísticos antes de entregar os itens para retenção. Se, por razões da Parte A, as informações do pedido on-line forem inconsistentes com a carta de embarque offline (incluindo quando as informações de identidade coletadas pelo pessoal forem inconsistentes com o remetente do pedido on-line), ou se, após uma reclamação do cliente, a Parte A não puder provar o número da carta de embarque ou o voucher correspondente da carta de embarque fornecido pelo pessoal no momento da entrega, de modo que a Parte A não possa reivindicar direitos contra o prestador de serviços logísticos em relação à execução do serviço de transporte, a Parte B não assumirá nenhuma responsabilidade por isso.
3.9 Taxas
3.9.1 A Parte A confirma que a taxa expressa estimada mostrada na página de encomenda de envio da Parte B consiste na soma das taxas de primeiro peso, taxas de peso adicional e outras taxas. A taxa estimada no sistema da Parte B é apenas para referência da Parte A ao encomendar; o montante final a pagar é baseado no montante calculado após o pessoal do prestador de serviços logísticos verificar o peso dos itens da Parte A. Se a Parte A tiver dúvidas sobre o cálculo da taxa, a Parte A pode ligar para o serviço ao cliente da Parte B.
3.9.2 Se a Parte A precisar comprar um serviço de valor declarado (seguro) do prestador de serviços logísticos, a Parte A deve celebrar separadamente um Acordo de Valor Declarado com o prestador de serviços logísticos. A plataforma de serviço de transporte da Parte B não prevê a assinatura desse Acordo de Valor Declarado. A Parte B aconselha a Parte A a comprar o serviço de valor declarado do prestador de serviços logísticos para itens de valor e a assinar um Acordo de Valor Declarado para reduzir as perdas de remessas não declaradas. A Parte B apenas lembra e aconselha a Parte A a comprar serviço de valor declarado para objetos de valor, e não garante ou assume responsabilidade conjunta e múltipla sobre se a Parte A compra serviço de valor declarado ou disputas entre a Parte A e o provedor de serviços logísticos decorrentes de tal serviço. A Parte A deve entender plenamente o Acordo de Valor Declarado do prestador de serviços logísticos antes de escolher cuidadosamente comprar o serviço de valor declarado.
3.10 Compensação
Quando a Parte A efetuar um pedido através da plataforma de serviço de transporte da Parte B e a carta de embarque offline concluída entre a Parte A e o prestador de serviços logísticos for consistente com o pedido online da Parte A efetuado através da Parte B, a Parte A poderá beneficiar dos seguintes compromissos de compensação assumidos pelo prestador de serviços logísticos para com a Parte A:
3.10.1 Para as remessas para as quais a Parte A adquiriu a cobertura de valor declarado, se os itens confiados forem perdidos ou totalmente destruídos ou extintos devido ao prestador de serviços logísticos (excluindo danos aos materiais de embalagem), o prestador de serviços logísticos deverá compensar de acordo com o valor declarado e as cláusulas relevantes deste contrato; por falta de conteúdo ou danos parciais, o prestador de serviços logísticos deve compensar em proporção ao valor declarado e à perda. O "valor real" dos itens confiados sob este contrato significa o preço de custo dos próprios itens e não inclui qualquer perda direta ou indireta com base em possíveis ganhos, lucros, uso real, oportunidades de mercado ou valor comercial especial dos itens. 3.10.2 Para envios sem cobertura de valor declarado, se os itens confiados forem perdidos ou danificados devido ao prestador de serviços de logística (excluindo danos aos materiais de embalagem), o prestador de serviços de logística deve compensar de acordo com a perda real dos itens, mas o máximo por envio não deve exceder seis vezes o frete para a parte perdida ou danificada dos itens.
3.11 Tratamento de reclamações:
3.11.1 A Parte A pode reclamar diretamente chamando a linha de reclamação do provedor de serviços logísticos ou a linha de atendimento ao cliente oficial da Parte B. Se a reclamação for confirmada, o prestador de serviços logísticos compensará a Parte A diretamente de acordo com os padrões de compensação. A Parte A concorda que, se a Parte A consentir que a Parte B intervê em uma disputa de serviços entre a Parte A e o prestador de serviços de logística, a Parte A reconhece a autoridade final de adjudicação da Parte B e a Parte B não será considerada, por causa da prestação de suporte ao cliente e da adjudicação de compensação, como garantia ou assumindo responsabilidade conjunta e individual perante a Parte A pela compensação fornecida pelo prestador de serviços de logística.
Subjecto à validade das informações do transportador, as disputas relativas ao peso expresso e às informações do pedido devem ser tratadas no prazo de sete dias a contar da data de entrega / assinatura. Após esse período, ou se as informações da transportadora tiverem sido eliminadas, a manipulação pós-expedição relacionada não pode ser realizada.
3.11.2 Se a Parte A se envolver em qualquer um ou mais dos seguintes, a Parte B pode suspender ou encerrar a conta registrada, recuperar fundos obtidos indevidamente ou injustamente, encerrar imediatamente os serviços à Parte A, encerrar este Acordo e tomar outras medidas, sem consentimento prévio ou aviso à Parte A, e reserva-se o direito de perseguir a responsabilidade legal (incluindo, mas não limitado a, responsabilidade civil e penal): (1) atos que ponham em perigo a transação, fundo ou segurança da conta da Parte B, parceiros da Parte B, outros usuários ou qualquer terceiro; (2) fraude, engano ou apropriação indevida; (3) obter benefícios através de ferramentas de hacking, ferramentas de software, props de campanha ou vulnerabilidades de sistema ou técnicas; (4) fraude, pedidos falsos, transações falsas, registro de várias contas ou outra conduta desonesta; (5) Outros atos que violem leis, regulamentos e regras nacionais ou locais, violem o Acordo ou regras de campanha, ou contrários aos princípios de boa fé ou costumes sociais.
IV. Assumpção e Exclusão de Responsabilidade da Parte B
4.1 O usuário entende e concorda que a Parte B não será responsável por quaisquer danos decorrentes das seguintes circunstâncias, incluindo, mas não limitado a, perda de lucros, reputação, boa fé, uso, dados ou outras perdas intangíveis:
4.1.1 Utilização inadequada ou não utilização dos serviços do sistema da Parte B;
4.1.2 Uso não autorizado da conta do usuário ou alteração dos dados do usuário por terceiros;
4.1.3 Custos e perdas decorrentes da compra ou obtenção de quaisquer bens, amostras, dados, informações ou atos de substituição através dos serviços da plataforma;
4.1.4 Falha de entendimento pelo usuário dos serviços do sistema da Parte B;
4.1.5 Quaisquer outras perdas relacionadas aos serviços do sistema da Parte B não causadas pela Parte B.
4.2 Se força maior ou outras causas fora do controle da Parte B causarem que o sistema da Parte B falhe ou se torne inutilizável, resultando em serviço incompleto ou perda de informações ou registros relacionados, a Parte B não será responsável. No entanto, a Parte B lidará com as consequências da forma mais razoável possível e se esforçará para proteger os clientes da perda econômica.
V. Outras disposições
5.1 A Parte B pode, de tempos em tempos, formular e alterar este Acordo conforme necessário devido a atualizações às leis, regulamentos e regras nacionais ou locais, ou ajustes às regras de produtos e conteúdo do serviço, e publicará essas alterações na página do acordo ou no site oficial da Parte B. O uso contínuo dos serviços da Parte B pela Parte A constitui a aceitação do Acordo revisado.
5.2 A formação, execução e interpretação destes termos e a resolução de disputas serão regidas pelas leis da China. Se surgir qualquer litígio entre as partes sobre o conteúdo ou a execução deste Acordo, as partes procurarão primeiro resolvê-lo de forma amigável por meio de negociações; se a negociação falhar, qualquer parte pode apresentar um processo perante o tribunal popular no local onde a empresa da Parte B está localizada.
Anexo: Aviso sobre itens proibidos/restritos e de valor
I. Envio de itens valiosos
Para melhor proteger os direitos e interesses da Parte A, ao enviar itens de valor, aconselha-se a Parte A a comprar o serviço de valor declarado do prestador de serviços logísticos para recuperar uma certa quantidade de perda econômica em caso de perda ou dano.
II. Catálogo de itens proibidos
1. Armas de fogo (incluindo réplicas e componentes principais) e munições
(1) Armas de fogo (incluindo réplicas e componentes principais): tais como pistolas, fuzis, metralhadoras, pistolas de motim, pistolas aéreas, pistolas de caça, pistolas esportivas, pistolas de injeção anestésica, pistolas de bola de aço, pistolas de gás lacrimogêneo, etc.
(2) Munições (incluindo réplicas): tais como balas, bombas, granadas, foguetes, chamas, bombas incendiárias, bombas de fumaça, chamas de sinal, recipientes de gás lacrimogêneo, bombas de gás, minas terrestres, granadas de mão, conchas, pólvora, etc.
2. Instrumentos controlados
(1) Facas controladas: tais como adagas, raspadores triangulares, facas de mola (lâminas de interrupção) com dispositivos de bloqueio e outras facas semelhantes de ponta única, dupla ou triangular.
(2) Outros: tais como ballestas, dispositivos de gás lacrimogêneo, armas de gás lacrimogêneo, dispositivos de choque elétrico, etc.
3. Artigos explosivos
(1) Materiais de explosão: tais como explosivos, detonadores, fusíveis de segurança, cordões de detonação, agentes de explosão, etc.
(2) Fogos de artifício e fogos de artifício: tais como fogos de artifício, fogos de artifício, throw-crackers, pull-crackers, smash-crackers, conchas de pó coloridas e pó preto, composições pirotécnicas, papel de ignição, fusíveis, etc.
(3) Outros: tais como propelentes, pós propelentes, nitrocelulose, ignitores elétricos, etc.
4. Gases comprimidos e liqueficados e seus recipientes
(1) Gases inflamáveis: tais como hidrogênio, metano, etano, butano, gás natural, GPL, etileno, propileno, acetileno, isqueiros, etc.
(2) Gases tóxicos: tais como monóxido de carbono, óxido nítrico, cloro, etc.
(3) Gases explosivos, asfixiantes ou oxidantes: tais como oxigênio comprimido, nitrogênio, hélio, neão, aerossóis, etc.
5. líquidos inflamáveis: tais como gasolina, diesel, querosene, óleo de tung, acetona, éter, tinta, laca crua, benzeno, álcool, óleo de terpentina, etc.
6. Sólidos inflamáveis, substâncias espontaneamente combustíveis e substâncias que se tornam inflamáveis quando molhadas
(1) Sólidos inflamáveis: tais como fósforo vermelho, enxofre, pó de alumínio, pó flash, álcool sólido, fósforos, carbono ativo, etc.
(2) Substâncias espontâneamente combustíveis: como fósforo amarelo, fósforo branco, nitrocelulose (incluindo filme), pó de titânio, etc.
(3) Substâncias que se tornam inflamáveis quando molhadas: tais como sódio metálico, potássio, lítio, pó de zinco, pó de magnésio, carbeto de cálcio, cianeto de sódio, cianeto de potássio, etc.
7. Oxidantes e peróxidos: tais como permanganatos, percloratos, óxido de hidrogênio, peróxido de sódio, peróxido de potássio, peróxido de chumbo, cloratos, bromatos, nitratos, peróxido de hidrogênio, etc.
8. Substâncias tóxicas: tais como arsênico, trióxido de arsênico, compostos de mercúrio, compostos de tálio, cianetos, pó de selênio, fenol, mercúrio, pesticidas altamente tóxicos, etc.
9. Produtos bioquímicos e substâncias infecciosas / contagiosas: tais como patógenos, antrax, parasitas, excretas, resíduos médicos, restos humanos, órgãos e membros animais, peles animais não conservadas, ossos animais não tratados, etc.
10. Substâncias radioativas: tais como urânio, cobalto, rádio, plutônio, etc.
11. Substâncias corrosivas: tais como ácido sulfúrico, ácido nítrico, ácido clorhídrico, baterias de armazenamento, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, etc.
12. Narcóticos e aparelhos de drogas; drogas narcóticas e psicotrópicas para uso indevido; produtos químicos precursores para uso indevido
(1) Narcóticos, drogas narcóticas e drogas psicotrópicas: tais como ópio (incluindo cascas de papoula, flores, botões e folhas), morfina, heroína, cocaína, cannabis, metanfetamina (gelo), ketamina, metacatinona, anfetamina, benzoato de sódio de cafeína, etc.
(2) Produtos químicos precursores: tais como piperonal, safrole, óleo de sassafras, efedrina, pseudoefedrina, hidroxilamina, o-cetona, ácido fenilacético, bromofenilacetona, anhídrido acético, tolueno, acetona, etc.
(3) Parafernália da droga: tais como tubos de gelo, etc.
13. Publicações ilegais, materiais impressos, produtos audiovisuais e propaganda semelhante: tais como livros, periódicos, imagens, fotos e produtos audiovisuais que contenham conteúdo reacionário, que incite ao ódio étnico, mina a unidade nacional ou a estabilidade social, promove cultos ou extremismo religioso ou é obsceno.
14. Equipamento de espionagem: tais como dispositivos de escuta escondidos, câmeras secretas, transmissores / receptores de explosão, blocos de cifrado de uso único, ferramentas de escrita secreta e equipamentos eletrônicos de monitoramento e interceptação usados para obter inteligência.
15. Itens falsificados ilegalmente: tais como moeda falsificada ou alterada, certificados, selos oficiais, etc.
16. Artigos que infringem direitos de propriedade intelectual e bens falsificados / subpadrão: (1) Infracção de PI: como livros e produtos audiovisuais que infringem patentes, marcas comerciais ou direitos autorais; (2) Falsificação / subpadrão: como alimentos falsificados ou subpadrão, medicamentos, produtos para crianças, produtos eletrônicos, cosméticos, têxteis, etc.
17. Animais selvagens em perigo de extinção e seus produtos: como marfim, osso de tigre, chifre de rinoceronte e seus produtos.
18. Artigos proibidos de importação ou exportação: tais como alimentos, medicamentos ou outros artigos prejudiciais à saúde humana ou animal, originários de áreas epidémicas ou capazes de espalhar doenças; documentos, materiais e outros itens envolvendo segredos de Estado.
19. Outros itens: itens listados no Catálogo de Substâncias Químicas Perigosas, na Lista de Explosivos Civis, na Lista de Substâncias Químicas Perigosas Precursoras de Explosivos, no Catálogo de Classificação e Variedades de Substâncias Químicas Precursoras e na Lista de Artigos Proibidos de Importação e Exportação da República Popular da China; Microorganismos patógenos da categoria I e II enumerados no Catálogo de Microorganismos Patógenos Infecciosos Humanos; e outros itens proibidos de transporte por leis, regulamentos administrativos ou disposições do Conselho de Estado e seus departamentos relevantes.
III. Catálogo de itens restritos
De acordo com as Disposições sobre a Administração de Itens Proibidos de Envio emitidas conjuntamente pela Oficina Postal do Estado e outros dois departamentos, o envio dos seguintes itens é restrito.
1. Animais vivos não podem ser enviados.
2. Os telefones móveis não podem ser enviados por ar; Somente transporte terrestre.
3. Baijiu não pode exceder 56% ABV; álcool puro não pode ser enviado.
4. Para o envio único de cada pessoa, os cigarros não podem exceder duas caixas.
IV. Catálogo de Restrições de Mercadorias Pesadas e Artigos Rejeitados
1. Artesanato
Ferro, cobre, artesanato floral, esculturas ósseas, esculturas em madeira, esculturas em pedra, esculturas em bambu, esculturas em carvão e artesanato em resina (as remessas acima avaliadas em mais de RMB 5.000 por bilhete serão recusadas).
2. Móveis e máquinas
Como pianos, motocicletas completas, etc.
3. Alimentos
Carne fresca, frutos do mar frescos, ovos frescos e alimentos congelados.
4. Itens de valor incerto
Documentos de identidade válidos, placas, documentos, materiais técnicos, selos oficiais, contratos, faturas, iates, esculturas de jade, esculturas de marfim e várias amostras de solo.
5. Itens frágeis
Produtos de vidro puro (lâmpadas e vasos domésticos; excluindo instrumentos/medidores contendo vidro), painéis acrílicos (plexiglas), móveis contendo vidro (onde a área de vidro exceda 30% da maior face do móvel) e artigos de mármore.
6. produtos LED
Todas as TVs LED, monitores LED e ecrãs LED não embalados originalmente (se não houver embalagem original, é necessária embalagem em caixa de panal de mel).
7. produtos LCD
Todas as TVs LCD, monitores LCD e ecrãs LCD não embalados originalmente (se não houver embalagem original, é necessária embalagem em caixa de panal de mel).
8. Produtos de plasma
Todas as TVs de plasma, monitores de plasma e ecrãs de plasma não embalados originalmente (se não houver embalagem original, é necessária embalagem em caixa de panal de mel).
9. Itens especiais
Tetracloreto de carbono, dioxinas, DDT, clordano, aço magnético e ímãs (apenas aqueles que são magnéticos), e itens que requerem condições especiais de armazenamento, como refrigeração ou proteção contra a luz solar.
10. Volume e peso
Os itens sobredimensionados são cobrados convertendo o volume em peso. As normas de conversão devem seguir as da empresa expressa que presta o serviço.
11. Itens anormais
Peças individuais com comprimento de 3,1-5 m e peso superior a 50 kg; peças individuais com mais de 5 m; peças individuais com volume superior a 3 metros cúbicos (3F); mercadorias que não estejam em conformidade com as Normas de Operação de Mercadorias em Excesso de Peso; mercadorias facturadas a uma loja parceira com mais de 4 m (exclusiva); e bens não invertíveis facturados a uma loja parceira cuja altura (a borda vertical ascendente) exceda 1,8 m (excluindo 1,8 m).